Apresentação

Corregedoria UFBA

Conselho Universitário aprova alteração no regimento da Reitoria da UFBA |  Universidade Federal da Bahia

 

As Corregedorias, Unidades Setoriais do SisCOR, são unidades específicas de correição nos órgãos que compõem a estrutura dos Ministérios e de suas entidades vinculadas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). São subordinadas à autoridade máxima dos respectivos órgãos no desempenho de suas funções, ficando sujeitas à orientação normativa e a supervisão técnica da Corregedoria Geral da União, como Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

Criada pela Resolução CONSUNI n°01/2009, inicialmente denominada Unidade Seccional de Correição, a Corregedoria da Universidade Federal da Bahia está regulamentada pela Resolução CONSUNI n°02/2024, nos termos da Portaria Normativa CGU n°27, de 11 de outubro de 2022, e do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR).

O Regimento Geral da UFBA dispõe em seus artigos 25 e 26 sobre a Corregedoria UFBA, que vincula-se diretamente ao reitor, e é a unidade encarregada das atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades no âmbito da Universidade Federal da Bahia.

O Corregedor, titular da Unidade Setorial de Correição, é designado pelo reitor para mandato de dois anos, prorrogáveis. A indicação do titular da Unidade Setorial é submetida à análise prévia do órgão central do SISCOR, conforme dispõe o art. 8º, parágrafo 1º, do Decreto nº 5.480/2005. 

A Corregedora UFBA, Adriana Souza Silva, explica que a unidade é responsável pelo planejamento, direção, orientação, supervisão, avaliação, aprimoramento, condução e controle das atividades de correição no âmbito da UFBA, em especial pela apuração de ilícitos administrativos praticados por agentes públicos, em conformidade com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de entes privados, na forma da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013.

A Corregedoria tem atuação preventiva e repressiva, desenvolvidas de forma coordenada e harmônica. Preventivamente, a Corregedoria orienta e recomenda aos dirigentes das unidades/órgãos quanto à adoção, quando cabível, de práticas administrativas saneadoras – não só em questões pontuais, como também por meio de ações de capacitação na área correcional, voltadas à conscientização e orientação da comunidade da UFBA para fins de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares. Repressivamente, a Corregedoria promove e coordena iniciativas ligadas à apuração de possíveis irregularidades disciplinares, cometidas por servidores, e à aplicação das devidas penalidades.

 

RESOLUÇÕES CONSUNI:

n°02/2024. Disponível em: https://www.ufba.br/sites/portal.ufba.br/files/resolucoes/resolucao_cons...

n°03/2024. Disponível em: htt/ps://www.ufba.br/sites/portal.ufba.br/files/resolucoes/resolucao_no_03.2024.pdf