Os atos instrutórios da IPS podem ser praticados por um ou mais servidores, diretamente da Corregedoria, ou com a participação de servidores lotados nas diversas unidades/órgãos da UFBA. Não há exigência de estabilidade para o servidor atuar em IPS, sendo permitida a atuação do servidor em estágio probatório.
Os atos instrutórios da IPS se dividem em:
1. exame inicial das informações e provas existentes;
2. coleta de evidências e informações necessárias para averiguação da procedência da notícia; e
3. manifestação conclusiva e fundamentada, indicando a necessidade de instauração do processo acusatório, de celebração de TAC ou de arquivamento da notícia.