Como proceder quando se verifica a suspeição da testemunha no momento da contradita?

Caso seja acatada a alegação de suspeição pela comissão a pessoa poderá ser ouvida como declarante ou informante, ou seja, sem o compromisso com a verdade. O conteúdo do depoimento será avaliado pela comissão em cotejo com as demais provas produzidas.