A Controladoria-Geral da União - CGU, no exercício das funções de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, editou a Instrução Normativa CGU n° 12, de 1º de novembro de 2011, por meio da qual regulamentou a adoção de videoconferência na instrução de processos e procedimentos disciplinares. Logo, a Comissão Disciplinar decidirá acerca do comparecimento dos envolvidos em local diverso. Não havendo possibilidade de participação do membro por videoconferência o ato deverá ser remarcado.