Denúncia

 

           Fluxo de denúncias no âmbito da UFBA.

 

 

Considera-se denúncia todo ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.

A Ouvidoria é a unidade responsável pelo recebimento, cadastro, análise e distribuição de denúncias no âmbito da UFBA, sendo o canal exclusivo para o recebimento de tais demandas.

A denúncia será apresentada, preferencialmente, em meio eletrônico, através do Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – Fala.BR.

Na hipótese de a denúncia ser recebida em qualquer outro meio de atendimento, a Ouvidoria promoverá a sua inserção imediata no Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – Fala.BR.

A denúncia dirigida diretamente a qualquer unidade, setor ou servidor da UFBA não será recusada, devendo ser encaminhada, obrigatória e impreterivelmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, à Ouvidoria, para inserção no sistema informatizado próprio do Governo Federal e encaminhamentos pertinentes.

As unidades, setores e servidores da UFBA que vierem a recepcionar, excepcionalmente, alguma denúncia, deverão orientar os informantes acerca do canal competente para o recebimento de tais demandas, não podendo dar publicidade ao seu conteúdo ou a qualquer elemento de identificação do denunciante.

O encaminhamento da denúncia recebida deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico “ouvidoria@ufba.br”.

A denúncia recebida pela Ouvidoria será conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos, observados os requisitos mínimos de relevância, autoria e materialidade.

Na hipótese de informações insuficientes para o tratamento da denúncia, a Ouvidoria solicitará a respectiva complementação aos manifestantes, salvo se a manifestação for anônima.

Quando a Unidade de Apuração necessitar de informações adicionais por parte do manifestante, encaminhará pedido de complementação à Ouvidoria, que, por sua vez, remeterá ao manifestante para atendimento, através da Plataforma Fala.BR.

A falta da complementação da informação pelo usuário no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do respectivo pedido, acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.

A denúncia conhecida será classificada segundo seu conteúdo, observando os seguintes procedimentos:

I -  denúncias envolvendo desvios de conduta ética serão encaminhadas à Comissão de Ética da UFBA para a devida apuração;

II -  denúncias envolvendo desvios de conduta e infrações funcionais dos servidores da UFBA serão encaminhadas à Corregedoria, a qual promoverá a análise e apuração da demanda e poderá remeter à Comissão de Ética quando cabível;

III -  denúncias envolvendo responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão encaminhadas à Corregedoria para a devida apuração;

IV -  denúncias relacionadas à transgressão disciplinar de prestador de serviços terceirizado serão encaminhadas à Pró-Reitoria de Administração (PROAD), para providências pela fiscalização do respectivo contrato firmado com a empresa prestadora de serviços; e

V -  denúncias envolvendo descumprimento de regime disciplinar do corpo discente da UFBA serão encaminhadas à direção da unidade em que o aluno envolvido esteja matriculado para apuração dos fatos.

a) 1º A Ouvidoria poderá recorrer às áreas acima descritas para dirimir eventuais dúvidas acerca do encaminhamento de denúncia.

b) 2º Em se tratando de denúncias envolvendo a alta administração serão encaminhadas à Corregedoria para análise e providências.

A apuração da denúncia por qualquer das instâncias mencionadas nos incisos I ao VI, será instruída e formalizada mediante procedimento administrativo próprio, referenciando a identificação da denúncia recebida na Ouvidoria.

A Ouvidoria assegurará a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário ou do autor da manifestação, nos termos da legislação vigente.

Caso indispensável à apuração dos fatos, mediante requerimento, os elementos de identificação serão encaminhados à instância apuratória, que ficará responsável pela restrição do acesso à identidade do manifestante por terceiros.