O dever da comissão é oportunizar à defesa a participação na produção de provas. Caso a defesa tenha sido regularmente intimada da realização dos depoimentos, mas preferiu não participar deles, não há ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
O dever da comissão é oportunizar à defesa a participação na produção de provas. Caso a defesa tenha sido regularmente intimada da realização dos depoimentos, mas preferiu não participar deles, não há ofensa ao contraditório e à ampla defesa.