Cabe distribuição dinâmica do ônus da prova no PAD?

A distribuição do ônus da prova ocorrerá de acordo com as alegações/fatos que se pretende comprovar. Assim, cabe a comissão provar os fatos que imputar ao acusado; e caberá ao acusado trazer aos autos ou solicitar a produção das provas que comprovem as suas alegações.