Como deve ser feita a intimação da testemunha para depoimento?

A intimação da testemunha para depor deve ser individual e poderá ser encaminhada à testemunha por meio de correio eletrônico de uso pessoal ou aplicativo de mensagem eletrônica (celular de uso pessoal). A confirmação da leitura deverá ser anexada ao processo.

Não havendo êxito, a intimação deverá ser feita de forma presencial, devendo ser extraída em duas vias, e entregue à testemunha, coletando recibo datado em uma via que fará parte do processo.

No mesmo sentido é o Enunciado CGU nº 10.:
Enunciado CGU nº 10 de 30 de outubro de 2015 (Publicado no DOU de 16/11/2015, Seção I, página 42)
 

VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega.

Nos termos do parágrafo único do artigo 157 da Lei nº 8.112/1990, se a testemunha for servidor, deve-se também comunicar ao titular da unidade, a intimação irrecusável para que seu subordinado deponha na data e horário aprazados.