Tendo em vista que o denunciante não é parte interessada no processo, o fundamento legal para a negativa de acesso aos autos da fase de admissibilidade se encontra no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527/2011.
Os processos correcionais são de acesso restrito até a decisão final. Logo, terceiros não terão acesso enquanto o processo estiver em curso.
O processo será considerado público após a decisão de arquivamento da denúncia ou após o julgamento do procedimento correcional dela decorrente. Ademais, as informações pessoais e os documentos de natureza sigilosa devem ser protegidos.