O princípio da verdade real ou material orienta que a órgão/entidade, por intermédio da comissão disciplinar, deve buscar esclarecer o que realmente aconteceu, não se contentando com a versão do fato levada ao processo.
Desse princípio decorre que a Administração tem o poder-dever de tomar emprestado e de produzir provas, atuando de ofício ou mediante provocação, de modo a formar sua convicção sobre a realidade fática em apuração. Ainda que o acusado não tenha pedido a produção de determinada diligência que poderia lhe beneficiar, afastando, por exemplo, sua autoria, cabe à comissão buscar a sua produção.