A oitiva de testemunha tem o mesmo rito das oitivas dos PADs, serão realizadas sob o compromisso de dizer a verdade?

Nos depoimentos necessários à elucidação dos fatos, a testemunha é obrigada a depor, sendo ou não servidor, e assume o compromisso de dizer a verdade. O servidor deve depor em razão de seu dever funcional de lealdade (cf. art. 116, II, Lei nº 8.112/90) e o particular tem o dever perante a Administração de prestar as informações que lhe forem solicitadas e de colaborar para o esclarecimento dos fatos (cf. art. 4º, inciso IV, da Lei nº 9.784/99).