Nos termos do art. 40 da Portaria Normativa CGU nº 22, de 11 de outubro de 2022, a Investigação Preliminar Sumária (IPS) é um procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.
É um procedimento cuja instauração poderá ocorrer mediante simples despacho do corregedor, sendo dispensada a publicação em boletim interno ou no Diário Oficial da União.
Seu acesso é restrito até a decisão de arquivamento da comunicação de irregularidade ou o julgamento do processo acusatório decorrente, nos termos do § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527/2011.