A Comissão inicia com a elaboração da Ata de Instalação dos Trabalhos, a qual deve: comunicar a instalação; designar secretário; analisar os autos do processo; e registrar, se for o caso, outras providências imediatas a serem tomadas.
A comissão deve comunicar à autoridade instauradora o início dos trabalhos, o local de instalação e o horário de funcionamento.
A comissão deve ter um secretário, servidor designado pelo presidente, podendo ser designado um dos membros ou servidor estranho à comissão (neste caso, não se exige o requisito da estabilidade).