Qual a duração do PAD de rito sumário?

Nos termos do §7º do art. 133 da Lei nº 8.112/1990, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.