Qual a duração do PAD ordinário?

Com base no artigo 152 da Lei 8.112/1990, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.